Consulta jurídica com advogado especializado sobre determinada demanda específica em fases: Extrajudicial e Judicial.
Prazo de duração: será de até 60 minutos pelas plataformas: Google meet/ Zoom/ Whats App.
Parecer jurídico será enviado em até 48 hs após o término da consulta jurídica.
A assessoria jurídica é uma atividade técnica que tem como objetivo prevenir danos judiciais, auxiliando pessoas jurídicas a organizarem suas atividades em conformidade com a lei vigente. O assessor jurídico trabalha ativamente de forma estratégica para diminuir gastos com contencioso, criar e monitorar a legalidade de contratos, compreenderem os ramos dos direito necessários para o negócio e buscar formas menos onerosas e mais eficientes para resolver conflitos.
A nova redação do Estatuto da Advocacia, com a sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou a Lei 8.906/1994, possibilita a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, que podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, Independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários, conforme o profissional e o cliente acertarem.
Veja como fica a nova redação do Estatuto neste ponto: “Art. 5º, § 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.” A assessoria jurídica é regulada pela lei nº 8.906/94, que afirma, em seu artigo 1º. São atividades privativas de advocacia:
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas que as funções de assessoria e consultoria jurídica são privativas do advogado.
Contratar uma assessoria é idéia interessante para quem deseja diminuir o passivo contencioso para a possibilidade de futuras disputas judiciais e ter certeza que as atividades realizadas estão de acordo com a lei vigente. Em caso de contratação os valores da assessoria serão abatidos do valor final da contratação.
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