ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESARIAL

Advogados de defesa com melhores resultados

A comunicação envolve muito mais do que apenas palavras. Na verdade, as palavras representam apenas uma pequena parte de nossa forma de expressão como pessoa. Estudos demonstram que a comunicação não verbal, aquela que se realiza através do tom de voz e da expressão corporal, tem um impacto bem maior na influencia que exerce nas pessoas do que as palavras utilizadas.
A vida de todo profissional é recheada de momentos difíceis, desafios, pressões de todos os lados. O sucesso é o troféu a ser conquistado, e para trilhar o caminho que nos leva ao sucesso, precisamos estar sempre motivados. Mas como nos manter motivados, pessoal e profissionalmente, a despeito de todos os contratempos, dificuldades e pressões de nossa vida cotidiana?

No que somos especialistas

ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESARIAL COM ADVOGADOS ESPECIALISTAS

Consulta jurídica com advogado especializado sobre determinada demanda específica em fases: Extrajudicial e Judicial.

Prazo de duração: será de até 60 minutos pelas plataformas: Google meet/ Zoom/ Whats App.

Parecer jurídico será enviado em até 48 hs após o término da consulta jurídica.

 

MAIOR PROTEÇÃO NA ÁREA CONTENCIOSA

A assessoria jurídica é uma atividade técnica que tem como objetivo prevenir danos judiciais, auxiliando pessoas jurídicas a organizarem suas atividades em conformidade com a lei vigente. O assessor jurídico trabalha ativamente de forma estratégica para diminuir gastos com contencioso, criar e monitorar a legalidade de contratos, compreenderem os ramos dos direito necessários para o negócio e buscar formas menos onerosas e mais eficientes para resolver conflitos.

 
 
 

RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NESTE SERVIÇO

A nova redação do Estatuto da Advocacia, com a sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou a Lei 8.906/1994, possibilita a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, que podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, Independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários, conforme o profissional e o cliente acertarem.

Veja como fica a nova redação do Estatuto neste ponto: “Art. 5º, § 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.” A assessoria jurídica é regulada pela lei nº 8.906/94, que afirma, em seu artigo 1º. São atividades privativas de advocacia:

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas que as funções de assessoria e consultoria jurídica são privativas do advogado.

 
 

CONTRATAÇÃO

Contratar uma assessoria é idéia interessante para quem deseja diminuir o passivo contencioso para a possibilidade de futuras disputas judiciais e ter certeza que as atividades realizadas estão de acordo com a lei vigente. Em caso de contratação os valores da assessoria serão abatidos do valor final da contratação.


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